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Delegacia de Proteção ao Tráfico – Ex-delegada da DISE de Sorocaba recebe condenação a nove anos e s

Ex-delegada da Dise recebe condenação.

A delegada da Polícia Civil Simona Ricci Rodrigues de Scarpa Ansuíno.

A delegada de Polícia Civil Simona Ricci Rodrigues de Scarpa Anzuíno foi condenada, em primeira instância, pela juíza da 2ª Vara Criminal do Fórum de Sorocaba, Margarete Pellizari, a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de extorsão praticada por funcionário público (concussão) e falsidade ideológica.

Já os investigadores Ricardo Shulze e João Paulo Heitaro Abe foram condenados a sete anos e 11 meses de prisão, também em regime fechado, pela prática dos mesmos crimes. Os três vão recorrer da sentença em liberdade e foram condenados também à perda da função pública, quando não houver mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado).

Os investigadores Giuliano Roberto Marcon e Ramon Bachiega Angelini, que também constavam na denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/Sorocaba), foram absolvidos por falta de provas. Um outro investigador (Rodrigo Gomes Matielli) foi absolvido pela Justiça, a pedido do próprio Gaeco.

A sentença foi publicada anteontem no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).

Ontem à tarde, o Cruzeiro do Sul entrou em contato com os advogados dos condenados para indagar sobre possíveis recursos, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

A decisão acatou os argumentos da acusação, de que a delegada e os dois investigadores, que em 2007 atuavam na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecente (Dise) de Sorocaba, receberam propina de R$ 114.800,00 — R$ 34 mil de imediato e R$ 40,8 mil em pagamentos efetuados após o fato –, além de um veículo Audi (que valia na época R$ 40 mil), em troca da liberdade de duas pessoas de um grupo de três levadas à delegacia, após um flagrante de tráfico de drogas.

Conforme a denúncia, apresentada pelo MP, os dois traficantes ficaram detidos na delegacia até que o pagamento fosse feito e o boletim de ocorrência não trouxe informação de que eles estiveram no prédio da Dise durante a elaboração do flagrante. “No presente caso, as circunstâncias falam por si.

Houve contato direto dos acusados com as vítimas e de uma delas com terceiro que estava sendo monitorado, aquele fato confirmado pelos próprios réus e este pelo laudo de degravação da conversa telefônica interceptada, na qual ficou cabalmente demonstrada a efetiva exigência de quantia em dinheiro pela Delegada de Polícia e pelos Investigadores em troca de dar este ou aquele desfecho aos procedimentos policiais em curso”, afirmou a juíza em sua decisão.

Ainda na decisão, a juíza Margarete Pellizari citou que ficou comprovada a existência do delito e que, diante do não pagamento do montante exigido pelos policiais, uma das pessoas (a testemunha protegida pela Justiça) foi presa em flagrante e indiciada pelo crime de tráfico de drogas, sendo processada e condenada. Já as outras duas pessoas, também conduzidas à Dise — alegou a magistrada — cederam a exigências, efetuando o pagamento e foram “simplesmente” liberadas.

A juíza citou que o dolo dos acusados é claro e revelou que a delegada e os investigadores conheciam as consequências de seu comportamento, sendo que agiram “premeditada e intencionalmente” para obter vantagem financeira ilícita. Na sentença, a magistrada diz ainda que na condição de delegada e de investigadores, os réus teriam, justamente, o dever de proteger a sociedade da prática de delitos.

Regime fechado

Na decisão, a juíza Margarete Pellizari afirmou que, diante das penas aplicadas, a delegada Simona Ricci Rodrigues de Scarpa Anzuino iniciará o cumprimento em regime fechado, tendo em vista “sua personalidade desvirtuada, periculosidade e acentuado grau de censurabilidade da conduta”.

O mesmo citou para os investigadores Ricardo Shulze e João Paulo Heitaro Abe, também pela “personalidade desvirtuada; dolo em grande intensidade; ausência de arrependimento; conduta social altamente reprovável; gravidade dos crimes, marcados pela ação de grupo armado e grande probabilidade de voltarem a delinquir”.

A juíza, entretanto, negou o pedido para decretação da prisão preventiva imediata, feito pelo Gaeco. Segundo ela, os réus permaneceram soltos durante toda a instrução do processo e vão recorrer da sentença em liberdade.

Postado por: Fernando Almeida

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