Sancionada lei que agrava penas de crimes cometidos contra policiais e militares.
- Fernando Almeida
- 3 de set. de 2016
- 2 min de leitura
Parece que esta lei feita em 2015 não surtiu nenhum efeito.
Policiais são mortos diariamente e não se fala nada de punições severas contra quem as cometeu.
Na verdade ninguém liga para isso, ninguém quer saber de nada neste Brasil, fome, miséria, injustiças e outros desmandos como prioridade e nada fazem e vocês acham que eles vão se importar com policiais militares ou de qualquer polícia que seja ??
Podem fazer qualquer que seja a lei, aqui no Brasil temos políticos BANDIDOS, temos é terroristas no poder que inclusive ganham muito com a desgraça alheia e que acontecem principalmente com policiais e que tem como a galinha de ovos de ouro o crime organizado tendo como mina de ouro as drogas que devastam as famílias a passo de coiote.
Estamos sitiados, e quando eles os políticos acabarem de vez com as forças de segurança pública esperem cidadãos de bem para ingressarem de cabeça no vale da sombra da desgraça total.
Tenho dito.
Fernando Almeida


Foi sancionada nesta segunda-feira (6) a Lei 13.142/2015, que agrava as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros militares e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, bem como a seus familiares, se em função do parentesco.
A lei é oriunda do PLC 19/2015, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aprovado no mês passado pelo Plenário do Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para classificar como qualificado o homicídio contra policiais e demais integrantes de forças de segurança e a seus familiares. A pena, assim, é de 12 a 30 anos. Também determina aumento de pena, de um a dois terços, nos casos de lesão corporal contra esses profissionais.
A Lei 13.142 transforma o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra policiais em crime hediondo. A classificação como hediondo tem consequências como a proibição de graça, indulto e anistia e regras mais rígidas para a progressão de regime.
Postado por: Fernando Almeida