JUSTIÇA FEDERAL CONDENA UFC POR EXPULSAR DE SALA DE AULA ALUNA PM QUE ESTAVA FARDADA.
Vocês já viram coisa mais absurda???
Nota-se que uma minoria desta sociedade suja e ridícula ainda pensam como homens das cavernas em discriminar tudo e todos.
Ainda mais um servidor de uma instituição exemplar como a briosa PMCE.
Se espera de tudo neste país afundado na desgraça pelas mãos de políticos mal intencionados.
Pois a culpa de tudo que é ruim parte primeiramente do eleitor e depois deles que entram no poder por esses mesmos eleitores que depois reclamam pelo erro de tê-los colocado lá.
Fernando Almeida
A Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Ceará (UFC) a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 16 mil a uma policial militar aluna do Curso de Letras.
A condenação é pelo crime de danos morais. A estudante alegou em processo ter sofrido constrangimentos por parte da direção do Centro de Humanidades I, no Campus do Benfica, chegando ao ponto de ser expulsa de sala de aula, pelo simples fato de está fardada.
O caso ocorreu há cerca de dois anos. A soldado Emanuele Alves postou, ontem (11), nas redes sociais informações sobre o desfecho do processo. Ela descreveu o incidente da seguinte forma: “Em setembro de 2014, fui impedida pela diretora do Centro de Humanidades da UFC de assistir aula porque sou soldado da Polícia Militar e estava vestida com a farda desta gloriosa instituição”.
O desfecho do caso ocorreu agora, quando o juiz da 5ª Vara da Justiça Federal determinou que a UFC pague a indenização à aluna como reparação por dano moral diante do ato ilícito.
“Justiça feita, agora quero agradecer, primeiro a Deus, pela força. Ao meu marido, Roberto Alves, e à minha família, por estarem ao meu lado”, disse emocionada.
O caso foi acompanhado pela Associação dos Profissionais de Segurança (APS). Em nota, a entidade explicou que, “Emanuele Alves foi submetida a uma série de constrangimentos dentro de sala de aula, apenas pelo fato de estar fardada.
Ela havia saído do trabalho direto para a universidade, por esse motivo não teve tempo para trocar de roupa em sua casa.
Emanuele foi impedida de permanecer em sala de aula por estar fardada e armada, o que configura constrangimento ilegal, tendo em vista que não existe nenhuma legislação que proíba tal conduta”.
Postado por: Fernando Almeida