União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ.
Cada um deverá provar que contribuiu para o patrimônio.
Muito importante esta matéria para os leigos.
A partir dela agora acionem seus advogados.
Para onde foi aquela conversa de que sem ser nada, de que viveu dois anos tem direito a tudo como se fosse casado ?
E nada mais justo principalmente para as mulheres que lutaram pelo direito de igualdade.
Fernando Almeida
O STJ – Superior Tribunal de Justiça Decidiu que o casal que vive no regime de União Estável não mais terá que dividir metade dos bens entre cada um.
Agora cada um deverá provar o quanto amealhou para o crescimento do patrimônio do casal, tendo direito ao percentual do que contribuiu.
Muitas mulheres levavam vantagens na divisão dos bens do casal, pois a maioria das vezes não contribuía em nada, mas, com a ruptura da união estável ganhava na loteria quando o homem era muito rico.
Com a decisão do STJ, a mulher terá que provar que contribuiu para a constituição do patrimônio do casal e em que proporção.
É evidente que a recíproca é verdadeira, pois a regra vale para os homens também, que muitas vezes levavam vantagens com a união estável com uma mulher que progredia na sua bem sucedida carreira profissional.
Os casos deverão ser analisados em seus particulares, já que muitas mulheres deixam de trabalhar para cuidar da casa, dos filhos e do próprio companheiro, portanto não contribui com dinheiro, mas, sua contribuição foi um sustentáculo para o sucesso do homem.
Atualmente não se admite mais que uma pessoa pague pensão alimentícia indefinidamente ao companheiro (a), portanto, cada um deverá arcar com os seus sustentos após a dissolução da União Estável.
Já é comum o STJ decidir pela pensão por tempo determinado, onde dá oportunidade da pessoa se refazer na esfera profissional, que muitas vezes se afasta em função do relacionamento.
É importante lembrar que o ex-presidente Fernando Collor foi condenado a pagar uma quantia alta a Rosane Collor, sua ex-esposa a título de alimentos compensatórios já que não pode trabalhar e produzir, pois a vida política do esposo não permitia.
Para conferência, segue publicação do STJ, por acórdão:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/124839743/stj-08-09-2016-pg-1036
Postado por: Fernando Almeida