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[REFORMA DA PREVIDÊNCIA] CONASP encaminha recomendação em favor da aposentadoria policial.

  • 3 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) aprovou, por decisão unânime, na última quinta-feira (23/02), uma Decisão Colegiada com recomendações em relação a PEC da Reforma da Previdência (287/2016). O documento será entregue ao ministro da Justiça, Osmar Serraglio, solicitando gestão da casa junto à Presidência da República na defesa da aposentadoria policial.

O texto solicita a intervenção do ministério para: “1. Retirada das questões afetas aos integrantes das Instituições e Órgãos da Segurança Pública, conforme Artigo 144 da CF, e demais categorias da Segurança Pública da PEC 287, Reforma da Previdência; 2. Criação e inclusão do Inciso IV no Parágrafo 4º do Artigo 40 da CF, com o seguinte termo: Atividade Policial e; 3. Inserção dos termos “Paridade e Integralidade” na Lei Complementar 51/1985.”

A PEC 287/2016, de autoria do Poder Executivo, altera o texto constitucional elevando o tempo de contribuição para 49 anos, com idade mínima de 65 anos. Aprovada a proposta, a atividade policial deixa de ser reconhecida como de risco. Os profissionais da segurança pública argumentam que, com a baixa expectativa de vida dos policiais no Brasil, a reforma impossibilita a aposentadoria.

Postado por: Fernando Almeida

 
 
 

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