MUDANÇA EM REGRAS PARA INGRESSO NA PM E NOS BOMBEIROS PREOCUPA ENTIDADES.
E lá vem mais golpes por ai meus amigos...
Fernando Almeida
Entidades manifestaram preocupação com propostas em tramitação na Câmara que alteram o Decreto-Lei 667/69, que trata do ingresso no quadro de pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de todos os estados e do Distrito Federal.
O PL 4682/16, do deputado Rocha (PSDB-AC) seria analisado nesta segunda-feira (28) em audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O debate foi cancelado, mas o deputado Rôney Nemer (PP-DF), relator do projeto no colegiado, aproveitou a oportunidade para ouvir os convidados.
A proposta do deputado Rocha exige curso superior para o ingresso na PM ou no Corpo de Bombeiros e prevê que haverá “carreira única compreendida em graduações e postos, com ascensão gradual e sucessiva, sendo o ingresso exclusivamente na graduação de soldado”.
Divergência
O presidente do Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros e das Polícias Militares do Brasil (Fonap), Renilson Santos de Roma, defendeu a medida.
“O autor define uma carreira única sem tirar direitos de oficiais ou de praças”, disse. “Essa proposta têm que ser muito bem estudada”, afirmou o coronel Anderson Ferrari, da Casa Militar do Distrito Federal.
Segundo Nemer, os representantes de praças manifestaram “indignação” com outra proposta em tramitação na Câmara, o PL 482/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP). Esse texto, que estabelece condições de ingresso na PM, “separa duas carreiras, a de coronéis e a de policiais”, disse o relator. “Essa é a indignação dos praças”, continuou.
Tramitação
De caráter conclusivo, as duas propostas têm tramitação semelhante. O PL 4682/16 será submetido às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL 482/15 já passou pelas duas primeiras comissões e agora aguarda a análise da CCJ.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-482/2015
PL-4682/2016
Postado por: Fernando Almeida